Tribunal de Justiça da Bahia volta a suspender decisão de juiz, e concursados de Ribeira do Amparo-BA não são convocados

A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Desa. Cynthia Maria Pina Resende, atendeu a um pedido de suspensão de Liminar, feito pelo município de Ribeira do Amparo-BA. O fato tem relação ao caso do Concurso Público que se arrasta por mais de 12 anos na cidade.
O pedido de suspensão se refere à decisão do juiz da Comarca de Cipó-BA, Dr. Felipe de Andrade Alves, em que determinou a reintegração dos servidores exonerados através do Decreto nº 039/2025. Na época, o juiz estipulou uma multa que variava de R$ 2mil/dia ao máximo de R$ 100 mil, que deveria ser paga pela gestora municipal Tetiana de Paula de Paula Fontes Cedro Britto (Teti Britto), em caso de descumprimento. Não tendo essa decisão cumprida, o magistrado voltou a deliberar a respeito do tema, aumentando a multa para R$ 5mil/ dia a R$ 500 mil, estipulando um prazo de cinco dias após a prefeita ser intimada, para as devidas convocações. De acordo com o município, Teti Britto, foi intimada somente na última quinta-feira (03), abrindo um prazo que venceria na próxima quinta-feira (10).

Com a decisão da presidente do Tribunal de Justiça, todas as decisões de Dr. Felipe em relação ao caso, foram suspensas, o que desobriga a prefeitura à convocar os referidos servidores, e a novela do Concurso Público volta a sua estaca zero.
Para fundamentar o seu posicionamento diante da causa, a Desembargadora suscitou os problemas deixados pela gestão anterior, quando Germano Santana ainda era prefeito da cidade, e que já haviam sido levantados pelo PORTAL ALERTA. Confira:
“…o ex – gestor, no período de 2021 a 2024, em relação a despesas de pessoal, excedia os limites previstos na Lei de Responsabilidade, e eliminava o percentual excedente no exercício posterior, havendo, portanto, probabilidade de acontecer o mesmo no exercício de 2025.”
Dra. Cynthia disse mais: “Além disso, no relatório de transição consta a necessidade urgente de melhorar a infraestrutura e os recursos humanos no setor de saúde; fortalecer as políticas sociais e os programas comunitários; renovar frota de veículos, no setor de transporte, pois a maior parte se encontra sucateada.”
Em janeiro do corrente ano, o PORTAL ALERTA divulgou duas matérias referentes ao período de transição de poder. Em uma delas, veículo no dia 13, foi mostrado o sucateamento no transporte público, impossibilitando a execução de serviços básicos. Na outra, divulgada no dia 24, foi falado sobre o gasto de R$ 1,5 milhão com compras de licenças prêmios de servidores, valor que poderia ser utilizado na manutenção de alguns órgãos públicos que foram encontrados em estado de calamidade.
“Dentro desse cenário, resta comprovada a lesão à ordem e à economia públicas, vez que a convocação de quase uma centena de pessoas, sem comprovação de necessidade ou de dotação orçamentária, logo em seguida ao resultado das eleições municipais, em que o adversário político logrou êxito, faltando 22 (vinte e dois) dias para o término do mandato, afronta aos princípios básicos que regem a administração pública, insculpidos na Constituição Federal e na LRF.”
Por fim, a Desembargadora concluiu: Por tais razões, DEFIRO o pedido liminar, para suspender os efeitos das decisões proferidas nos autos nº 8000088-33.2025.8.05.0058; 8000081-41.2025.8.05.0058; e 8000082 26.2025.8.05.0058.
Redação: Portal Alerta