Dupla é detida após comércio de aparelho celular achado, em Euclides da Cunha-BA. Vítima se negou a pagar recompensa pelo objeto!

“Achado não é roubado” é uma expressão bastante utilizada para justificar a posse de objeto achado. Essa afirmação é correta, porém não significa que o bem achado deverá ser apropriado por quem o encontrou.
Esse pensamento enganoso, levou duas pessoas à Delegacia de Polícia Civil em Euclides da Cunha-BA, na última terça-feira (04), onde foram apresentadas pelas práticas de apropriação indébita de coisa achada e receptação.
Tudo teve início após uma pessoa de 40 anos (identidade não divulgada), ter esquecido o seu aparelho celular, no povoado Cabeça do Poço, zona rural da cidade. Na ocasião, a vítima pedalava com uma amiga, e teria parado no local para tirar algumas fotos. Ao se dar conta que teria esquecido o aparelho retornou ao local, onde foi informada que um jovem de 22 anos de idade teria encontrado o objeto e exigia a quantia de R$ 200,00 para devolvê-lo. A vítima se recusou e registrou o caso na Delegacia, bem como informou o fato aos policiais militares da cidade, que foram até o local, identificando assim o apropriador.
O jovem confirmou que teria encontrado o aparelho celular, e que o mesmo teria sido utilizado numa negociação num “Sucatão”, situado às margens da BR 116, na entrada no município, onde foi trocado por algumas peças para carro. Os militares foram até o local, onde confirmaram o fato.
Diante dos fatos, o jovem que encontrou o celular foi apresentado na Delegacia de Polícia Civil por apropriação indébita, enquanto o responsável pelo Sucatão, um idoso de 62 anos, foi apresentado pela prática de receptação. O aparelho celular foi devolvido à vítima.
As identidades, bem como iniciais dos nomes dos envolvidos, não foram divulgadas.
Redação: Portal Alerta