TRE aprova as contas eleitorais da vereadora Eulina Amorim, em Ribeira do Amparo-BA

A vereadora reeleita em Ribeira do Amaparo-BA, Eulina da Silva de Amorim (PT), recorreu da decisão da 79ª Zona Eleitoral, em que desaprovou inicialmente as Contas eleitorais 2024 do período em que concorreu à reeleição.

Já no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o Desembargador Moacyr Pitta Lima Filho, aprovou com ressalvas as contas eleitorais da petista. Confira:

“Analisando os autos, verifica-se que a prestação de contas sob exame foi desaprovada pelo juízo de primeiro grau, com fundamento em irregularidade atinente à assunção de dívida, no valor de R$700,00, porquanto não apresentada a autorização do órgão nacional da agremiação partidária (art. 33, §3º da Resolução TSE nº 23.607/19), tendo colacionado apenas declaração de assunção da dívida assinado pela credora e o diretório municipal do partido; assim como, pela extrapolação do limite de gastos para a campanha da candidata, pois utilizou o valor de R$ 1.800,00, excedendo em R$201,49 o teto de R$1.598,51. Não obstante as ponderações esposadas na sentença primeva e pelo setor técnico, tenho que a impugnação merece parcial acolhimento. Isto posto, a Procuradoria Regional Eleitoral manifesta-se pelo provimento parcial do recurso, a fim de aprovar, com ressalvas, as contas. Nesse contexto, nota-se que as formalidades substanciais foram satisfatoriamente cumpridas, amoldando-se o caso concreto à hipótese prevista pelo art. 30, II, da Lei das Eleições. Pelo exposto, em sintonia com o parecer ministerial, voto pelo provimento parcial do recurso, para aprovar com ressalvas as contas de campanha sob exame”, concluiu o relator.

Redação: Portal Alerta

Com informações: Joilson Costa

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