Vereador reeleito em Ribeira do Pombal-BA é investigado por abuso do Poder Econômico ou Político, que pode levar à Perda do Mandato

Uma ação de Investigação Judicial Eleitoral de autoria do Ministério Público Eleitoral, investiga um Possível Abuso do Poder Econômico ou Político, por parte do vereador reeleito Ataíde Oliveira de Carvalho (Ataíde Cigano).

A ação que teve início no dia 02 de outubro, quatro dias antes da data de votação, aponta a publicação nos stories das redes sociais de duas Influenciadoras Digitais da cidade. Na ocasião, as referidas influenciadoras teriam publicado conteúdos em favor do vereador investigado.

O FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA também foi intimado a fornecer dados referentes às publicações, sendo: data, horário, quantidade de acessos, entre outros. Assim como o Facebook (Grupo Meta), as influenciadoras também foram intimadas à prestarem esclarecimentos.

As investigações seguem em tramitação, e caso seja confirmado o abuso por parte do vereador durante o pleito eleitoral, pode acarretar na perda do mandato para o qual foi eleito. Ataíde foi o vereador mais bem votado nas eleições municipais de 2020, obtendo 1.970 votos, e foi reeleito em 2024 com 1.592 votos.

Abuso do Poder nas eleições

Segundo o Glossário Eleitoral, abuso do poder econômico em matéria eleitoral é a utilização excessiva, antes ou durante a campanha, de recursos financeiros ou patrimoniais que busquem beneficiar candidato, partido ou coligação, afetando, dessa forma, a normalidade e a legitimidade do pleito.

Uso do poder econômico é o emprego de dinheiro mediante as mais diversas técnicas, que vão desde a ajuda financeira, pura e simples, a partidos e candidatos, até a manipulação da opinião pública, da vontade dos eleitores, por meio da propaganda política subliminar, com a aparência de propaganda meramente comercial.

Quando feito por meio dos partidos e com obediência restrita à lei, o uso do poder econômico é lícito, tornando-se ilícito se empregado fora do sistema legal e com vistas à obtenção de vantagens eleitorais imediatas, para atender a determinados interesses.

O abuso do poder político, por sua vez, está diretamente relacionado à liberdade do voto. Ele ocorre nas situações em que o detentor do poder vale-se de sua posição para agir de modo a influenciar o voto do eleitor. Em resumo, é o ato de autoridade exercido em detrimento do voto.

De acordo com a Constituição Federal, em seu artigo 14, parágrafo 9º, devem ser estabelecidos por lei complementar os casos de inelegibilidade e seus prazos, “a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato – considerada a vida pregressa do candidato – e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”. (Fonte – TSE)

Redação: Portal Alerta

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