Prefeito e candidatos derrotados em Ribeira do Amparo-BA, são multados por utilizarem bem público em benefício de candidatos
Na última segunda-feira (11) a Justiça Eleitoral da 79ª Zona Eleitoral, representada pela juíza Yasmim Souza da Silva, condenou o prefeito de Ribeira do Amparo-BA, Germano Soares de Santana, bem como o candidato a prefeito Lourival Higino da Silva Filho (Lourinho), e o candidato a vice-prefeito Adelson Cardoso Souza, todos do Partido dos Trabalhadores, por Conduta Vedada.
De acordo com a ação, no dia 26 de setembro, período eleitoral, o trio publicou propaganda eleitoral com imagens internas na Maternidade Maria Ferreira Brito Rabelo, e que Germano estaria se utilizando da sua função pública em favor de Lourinho e Adelson. A justiça acatou a denúncia, e com a condenação, o trio foi multado em R$ 5.320,50.
“Por todo o exposto, confirmo a liminar de id. 124938023, ao tempo em que JULGO PROCEDENTES os pedidos veiculados na exordial e, amparada na disposição do art. 73, § 4º, da Lei nº 9.504/97, aplico multas individuais aos Representados GERMANO SOARES DE SANTANA, LOURIVAL HIGINO DA SILVA FILHO e ADELSON CARDOSO SOUZA, no patamar de R$ 5.320,50 (cinco mil trezentos e vinte reais e cinquenta centavos), em razão da configuração de conduta vedada. Intimações, expedientes e comunicações necessárias, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive o Ministério Público Eleitoral…”, concluiu.
Redação: Portal Alerta
Com informações: Joilson Costa