Ministério Público Eleitoral se manifesta a favor da impugnação da candidatura do ex-prefeito Ari, em Nova Soure-BA
Em decisão proferida na noite da última terça-feira (03) pelo Promotor Eleitoral da 79ª Zona Eleitoral, Dr. Luciano Valadares Garcia, o Ministério Público se manifestou a favor da ação que pede a impugnação da candidatura a prefeito, do ex-gestor José Arivaldo Ferreira Soares (Ari).
O pedido foi fundamentado com base numa condenação do ex-prefeito pelo Tribunal de Contas da União em junho de 2022, por conta da não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados ao município em questão, durante o exercício financeiro de 2013, período em que Ari foi prefeito na cidade. Os recursos são oriundos do Programa Nacional de Transporte Escolar (PNATE).
O PORTAL ALERTA já havia publicado uma matéria a respeito do processo de impugnação em andamento, porém restava a defesa do ex-gestor, e consequentemente os posicionamentos do Ministério Público e da Justiça Eleitoral.
Em sua decisão Dr. Luciano concluiu da seguinte forma: “Ante o exposto, sem mais delongas, o Ministério Público Eleitoral, com fulcro no art. 1º, inciso I, alínea G, da LC nº 64/90, manifesta-se pelo INDEFERIMENTO do presente Requerimento de Registro de Candidatura – RRC”.
Vale ressaltar que a manifestação do Ministério Público tem caráter opinativo, gerando uma expectativa para a decisão final, que é de responsabilidade da Justiça Eleitoral.
Redação: Portal Alerta