STF decide por unanimidade manter decisões sobre emendas parlamentares

Dez ministros seguiram o relator integralmente; Nunes Marques acompanhou o voto com ressalvas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (16), manter as decisões do ministro Flávio Dino que estabeleceram regras de transparência e de rastreio dos recursos para a execução de emendas parlamentares.

Dino votou para validar suas decisões. Ele foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.

O ministro Nunes Marques acompanhou o relator, com ressalvas. “Acompanho a douta maioria quanto ao constante aperfeiçoamento dos mecanismos de controle de destinação das verbas públicas. Contudo, penso que tal transparência não pode significar, com as mais respeitosas vênias e entendimento diverso, desarmonia ao pacto federativo, nem reduzir a margem de discricionariedade na definição das políticas públicas que é da essência do Parlamento e da democracia”, votou.

Foram analisadas as determinações de Flávio Dino em processos que tratam das “emendas Pix” e das emendas impositivas (de execução obrigatória pelo governo).

A ações foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e pelo PSOL.

Nas duas primeiras, o ministro determinou o cumprimento de regras de transparência e mecanismos para permitir o rastreio e fiscalização das chamadas emendas Pix.

O magistrado autorizou excepcionalmente a continuidade da execução dessa modalidade de emenda para os casos de obras em andamento e de calamidade pública.

Dino ainda determinou que, daqui para frente, os congressistas só podem destinar emendas aos estados pelos quais foram eleitos, proibindo os repasses a outras unidades da federação.

Já na ação do PSOL, o ministro suspendeu, na quarta-feira (14), a execução das emendas impositivas, até que sejam criadas regras de transparência e rastreio dos recursos.

Para esse tipo de emenda (impositiva), o magistrado citou um rol de exigência a serem cumpridas, como a apresentação prévia de plano de trabalho, comprovação de que o gasto é compatível com a lei de diretrizes orçamentárias e com o plano plurianual, além do cumprimento de regras de transparência que permitam o controle social do gasto público.

Fonte: CNN Brasil

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