Justiça eleitoral alerta para proibição de passeatas, carreatas e motociatas em convenções de Nova Soure-BA
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, da 79ª Zona Eleitora, em Nova Soure-BA, alertou às Comissões Provisórias dos Partidos Políticos, sobre a proibição de qualquer ato que venha a ser interpretado como Campanha Eleitoral.
No documento, é ressaltado que o prazo para início da campanha se inicia a partir do dia 16 de agosto, e, no entanto, os representantes dos partidos devem ficar atentos às regras.
O judiciário chama a atenção ainda, para as realizações das convenções partidárias, que as propagandas intrapartidárias deverão se restringir aos filiados aos referidos partidos, não devendo haver realização de: passeatas, carreatas, motociatas, ou qualquer tipo de ato de propaganda que atinja o público externo.
Redação: Portal Alerta