Justiça Eleitoral rejeita impugnação e mantém validade de Pesquisa em Adustina-BA
Na última segunda-feira, 29 de julho, a Justiça Eleitoral da 052ª Zona de Paripiranga, BA, decidiu pela rejeição da impugnação solicitada pela Federação Brasil da Esperança (Fé Brasil) contra a pesquisa eleitoral realizada no início de julho em Adustina. A decisão confirma a validade da pesquisa registrada sob o nº BA-03551/2024, que revelou uma ampla vantagem para o candidato Juninho, com 66% das intenções de voto, frente a 18% para a candidata Loirinha.
A representação(11541) Nº 0600062-45.2024.6.05.0052 alegava que o Instituto Franca de Pesquisas Ltda, responsável pela pesquisa, teria violado regras da Resolução TSE nº 23.600/2019 ao não enviar todos os documentos obrigatórios ao Sistema PesqEle dentro do prazo. Além disso, afirmava que o portal de notícias que divulgou a pesquisa não indicou a margem de erro e o nível de confiança, o que poderia influenciar indevidamente o eleitorado.
No entanto, a juíza eleitoral Deborah Cabral de Melo considerou que a pesquisa estava em conformidade com os requisitos legais, especialmente no que tange ao registro e divulgação. Segundo a sentença, embora o relatório completo da pesquisa devesse ser publicado após as eleições, a documentação essencial foi apresentada e cumpriu os requisitos para a divulgação inicial.
A decisão também ressaltou que a ausência de informações complementares no portal de notícias não compromete a validade da pesquisa, desde que os dados principais estivessem registrados adequadamente no Sistema PesqEle.
Diante do exposto, vislumbrando não haver desrespeito aos requisitos objetivos da Resolução TSE nº 23.600/2019, JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO, permitindo, assim, a divulgação da pesquisa BA-03551/2024.
Fonte: Rodrygo Ferraz