Juiz eleitoral suspende propagandas de Eriksson Silva, prefeito de Ribeira do Pombal-BA

O juiz eleitoral da 110ª Zona Eleitoral de Ribeira do Pombal-BA acatou em caráter liminar, o pedido do Partido Progressista que acusa o prefeito de Ribeira do Pombal-BA, Eriksson Silva, em se utilizar das mídias da prefeitura Municipal, para promoção pessoal.

Na ocasião, foram juntadas 15 postagens que foram publicadas nas referidas mídias entre os anos de 2021 e 2023, que tinham como objetivo enaltecer a sua gestão, o que se configura segundo a denúncia, abuso de Poder Político.

Na decisão, Dr. Luiz Carlos Vilas Boas Andrade Junior, determinou em caráter liminar, a retirada das referidas postagens, tanto das redes sociais do município, quanto do site oficial da prefeitura, estipulando uma multa diária de R$5 mil, limitada à R$ 50 mil, bem como abrindo um prazo de cinco dias para a apresentação da defesa do gestor.

“CONCEDO PARCIALMENTE A MEDIDA LIMINAR PLEITEADA para determinar que o representado exclua das redes sociais oficiais da Prefeitura de Ribeira do Pombal, como @prefribeiradopombal e @semepombal, as seguintes publicações constantes das páginas 15, 16 e 19 da peça vestibular: …, …, …,se abstendo ainda de realizar publicidade institucional, nas redes sociais da Prefeitura de Ribeira do Pombal, com nítida finalidade autopromocional, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Determino ainda o processamento desta representação, adotando-se o rito previsto no artigo 22 da Lei Complementar n.º 64/90. Cite-se o representado para apresentar defesa, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do 22, I, “a”, da Lei Complementar nº 64/90 e no mesmo ato, intime-o da presente decisão liminar. Ciência ao Ministério Público Eleitoral. Serve a presente decisão como mandado de citação e de intimação. Para cumprimento do mandado em questão, designo a servidora requisitada Josefa Araújo de Santana, matrícula I07386. Ribeira do Pombal, datado e assinado eletronicamente. LUIZ CARLOS VILAS BOAS ANDRADE JÚNIOR Juiz Eleitoral”.

Redação: Portal Alerta

Com informações: Joilson Costa

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