Justiça Federal mantém pena de inelegibilidade de ex-prefeito de Nova Soure-BA
Na última quinta-feira (25), o juiz federal da Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA, rejeitou os embargos de declaração interpostos por JEAN CARLOS DA SILVA, ROBELIA ARAGÃO DA COSTA, e JOSÉ ARIVALDO FERREIRA SOARES, este último ex-prefeito de Nova Soure-BA.
Os réus foram condenados em janeiro do corrente ano, num processo de Improbidade administrativa, de autoria do Ministério Público. Na ocasião, Ari, como é conhecido o ex-prefeito, foi condenado a oito anos de inelegibilidade, tendo os seus direitos políticos por este período, além de ter que devolver uma quantia em dinheiro aos cofres públicos. Relembre
Em sua denúncia, o Ministério Público afirma que os réus frustraram e fraudaram o caráter competitivo de licitações relacionadas à aplicação de recursos do FUNDEB com complementação da União. Além disso, teriam ocorrido desvios de verbas públicas e pagamento de propinas, relacionados à contratação de empresas para a prestação de serviços de informática. A sentença também impõe multa civil aos réus José Arivaldo e Robélia Aragão, correspondente ao valor do dano causado.
Para justificar os embargos um dos réus alegou que: “o magistrado deixou de apontar claramente os bens ou os valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do Embargante que serão objetos da penalidade aplicada na sentença embargada” além de “incoerência entre trechos da fundamentação e depoimentos das testemunhas, bem como ausência de prova material”. Já Ari e Robélia, argumentaram que: “há contradição no julgado, pois condenou o embargo, em que pese ter sido comprovado que os recursos repassados pelo FUNDEB foram empregados na esfera pública, e que houve contradição, já que a multa foi fixada em valor exorbitante”.
Em sua decisão, Dr. Diego negou os embargos, pois considerou que: “os embargos foram feitos com o único propósito de modificar a decisão, apenas por mera insatisfação, não havendo nenhum vício (contradição, obscuridade, omissão, ou erro material) a ser sanado”.
A manutenção da decisão frustra os planos do ex-gestor, que está em pré-campanha tentando voltar ao executivo municipal. O político pode recorrer da decisão em instância superior.
Redação: Portal Alerta