Jeremoabo BA: Justiça determina retorno de desconto de contribuição ao SINPROJER em folha de pagamento

O Dr. Paulo Eduardo de M. Moreira, Juiz da Comarca de Jeremoabo-BA, atendendo Ação de Mandado de Segurança impetrado pelo SINPROJER (Sindicato de Professores e Servidores Públicos de Jeremoabo BA), determinou retorno da contribuição sindical em folha de pagamento dos servidores filiados ao Sindicato.

Segundo a ação, a Secretária Municipal de Educação do Município de Jeremoabo/BA, Alessandra Teixeira Ferreira, encaminhou ofício ao sindicato, comunicando que não iria mais efetuar o desconto da contribuição associativa na remuneração dos servidores sindicalizados.

Consta, ainda, que mesmo quando o desconto estava sendo realizado em folha, a impetrada passava de dois a três meses sem fazer o repasse dos valores ao SINPROJER, embora o desconto estivesse sendo efetuado mês a mês na remuneração dos servidores filiados.

Na decisão, o Juiz concedeu a medida liminar determinando à Secretária Municipal de Educação de Jeremoabo/BA ou quem suas vezes fizer, que adote, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), as providências necessárias ao desconto, dos vencimentos dos servidores filiados ao sindicato impetrante, da parcela referente à contribuição mensal, efetuando o imediato repasse à parte autora.

Fonte: Jeremoabo.com.br

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