TCM-BA rejeita contas de Itapicuru-BA referente ao exercício de 2020
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram, na sessão da última terça-feira (26), pareceres prévios recomendando a rejeição – pela Câmara Municipal – da conta de governo e de gestão da Prefeitura Municipal de Itapicuru-BA, da responsabilidade de Magno Ferreira de Souza.
Essa conta é relativa ao exercício de 2020 e foi considerada irregular, essencialmente, em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano de exercício do mandato do gestor, o que viola o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Após a aprovação dos votos com os pareceres sugerindo a rejeição pela Câmara de Vereadores dessa conta, o conselheiro relator apresentou Deliberações de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$4 mil (Itapicuru) pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos.
Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.
Cabe recurso das decisões.
Fonte: Itapicuru Notícias
Com informações: TCM