Justiça nega liminar, em que candidato é acusado de Fake News, em Ribeira do Pombal-BA

O Juiz Eleitoral da 110ª Zona Eleitoral, sediada em Ribeira do Pombal-BA, Dr. Paulo Henrique Santos Santana, indeferiu no último domingo, 04, o PEDIDO LIMINAR de autoria da Coligação “Mais Trabalho, Mais Futuro”, contra o Candidato a vice-prefeito pela Coligação “A Força que Vem de Povo”, Carlos Vinicius de Melo Gomes Calasans (Gordo de Dadá), e o candidato a vereador Valter José de Souza Junior.

A ação tem como objetivo a retirada de vídeos com supostas propagandas inverídicas, bem como direito de resposta, em caráter liminar. Um dos vídeos foi publicado pelo candidato a vice-prefeito, Gordo de Dadá, em que afirmava que o Ministério Público havia pedido a Cassação da Chapa Majoritária da Coligação “Mais Trabalho, Mais Futuro”. Na época o PORTAL ALERTA procurou as partes, sendo que o Ministério Público negou ter pedido a Cassação, resumindo apenas em retirada de vídeos, e aplicação de multas diante da suspeita de Propaganda Eleitoral Antecipada, e Propaganda Institucional. Já a Coligação “Mais Trabalho, mais Futuro”, adiantou a este canal de notícias, que os responsáveis pela veiculação das “NOTÍCIAS INVERÍDICAS”, seriam responsabilizados, e que o caso seria tratado como Fake News Eleitoral. Relembre

Na decisão de Dr. Paulo Henrique, publicada neste domingo, o magistrado foi bem claro que estava negando o PEDIDO LIMINAR, onde tomou como base, a ausência de comprovação, de que os fatos discorridos nos vídeos, fossem de fato inverídicos. Na mesma publicação, Dr. Paulo Henrique frisou que a decisão não demostra que esteja sendo formado juízo de valor a respeito do caso.

As partes foram notificadas para uma possível apresentação de defesa, bem como o Ministério Público, que deverá apresentar seu parecer.

Veja AQUI a decisão na íntegra!

O que dizem as partes?

Coligação Mais Trabalho, mais Futuro –  Em nota, a Coligação Mais Trabalho, Mais Futuro, afirmou que a decisão deste domingo, publicada pelo  Juiz Eleitoral, Dr. Paulo Henrique, optou pela Notificação dos Representados, e pela Manifestação do Ministério Público, não existindo qualquer decisão do mérito, seguindo o processo, em seu trâmite normal. Confira:

A Mais Trabalho, Mais Futuro vem a público, diante das postagens oferecidas pela Coligação (A Força que Vem do Povo), esclarecer o que de fato ocorre na Representação promovida em desfavor de Gordo de Dadá e Walter Junior.

Prezando pela veracidade dos fatos, cumpre esclarecer que a ação em trâmite busca direito de resposta diante dos fatos ofensivos e caluniosos colocados em público pelas redes sociais dos Representados (Gordo e WJ).

Nessa fase processual, o Excelentíssimo Doutor Juiz Eleitoral, acolhendo a presente demanda e afirmando: “sem que se queira, neste momento, FRISE-SE, realizar qualquer juízo de valor a respeito” decidiu pela Notificação dos Representados e pela manifestação do Ministério Público.

 Ademais, na aludida representação inexiste qualquer decisão de mérito, seguindo seu trâmite normal para que, após a resposta dos envolvidos e parecer do membro do Ministério Público Eleitoral, possa então, a Justiça eleitoral decidir os pedidos formulados na petição inicial.

Gordo de Dadá – Em mais um vídeo compartilhado nas redes sociais, Gordo de Dadá voltou a afirmar que o Promotor de Justiça, Dr. Alan Cedraz Carneiro Santiago, pediu a cassação da Chapa Majoritária da Coligação “Mais Trabalho, mais Futuro”. Ainda na ocasião, Gordo afirmou que ação movida pela coligação, e comentários feitos por parte da imprensa local, foi uma atitude covarde e rasteira, com o único intuito de denegrir a sua imagem, pelo fato dele ser candidato a vice-prefeito, afirmando que irá pedir retratação e danos morais, à políticos e membros da imprensa. Confira:

Redação: Portal Alerta

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