Prefeita se pronuncia a respeito de decisão judicial que determina reintegração de servidores, em Ribeira do Amparo-BA

Em decisão do Juiz da Comarca de Cipó-BA, Dr. Felipe de Andrade Alves, determinou a reintegração dos Servidores Concursados exonerados através do Decreto nº 39/2025.

Em sua decisão, Dr. Felipe determinou a imediata reintegração, bem como o devido pagamento dos vencimentos dos servidores ilegalmente exonerados, bem como que em caso de descumprimento de tal decisão, seja aplicada uma multa diária no valor de R$ 2 mil, limitada à R$ 100 mil, devendo ser pago pela própria gestora.

O PORTAL ALERTA manteve contato com a gestora Tetiana de Paula Fontes Cedro Britto (MDB), que afirmou não ter sido notificada, mas tão logo tome conhecimento irá recorrer da decisão, tendo em vista que há uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça da Bahia que suspende o referido certame. Confira a nota na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Prefeita Municipal de Ribeira do Amparo vem, por meio desta, esclarecer que até o presente momento não foi citada ou intimada oficialmente pela Justiça quanto à decisão mencionada em publicações recentes.

Reafirmamos nosso respeito absoluto ao Poder Judiciário e à legalidade de todos os atos administrativos praticados. É imperioso ressaltar que não houve qualquer medida ilegal por parte desta gestão, sendo necessário esclarecer que o concurso público em questão encontra-se suspenso desde 2013 por decisão do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, o que inviabiliza, por si só, a alegação de qualquer irregularidade na exoneração dos referidos servidores.

Dessa forma, assim que houver a devida cientificação oficial, serão adotadas todas as medidas cabíveis, incluindo a interposição dos recursos legais pertinentes, além da apresentação de esclarecimentos formais ao Juízo competente, com a demonstração dos fatos e do direito que regem a matéria.

A Administração Municipal reitera seu compromisso com a legalidade e a transparência na condução dos atos públicos e se manterá vigilante na defesa dos interesses do Município e da correta aplicação da legislação vigente.

Ribeira do Amparo, 30 de janeiro de 2025.

Prefeita Municipal

Redação: Portal Alerta

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