Prefeita de Ribeira do Amparo-BA anula convocação feita em final de mandato de Germano Santana

A prefeita de Ribeira do Amparo-BA Tetiana de Paula Fontes Cedro Britto (MDB), publicou o Decreto Nº 0039, do dia 08 de janeiro de 2025, em que anulou o Edital de Convocação 01/2024, que aconteceu no dia 18 de dezembro de 2024, poucos dias antes do fim do mandato do então prefeito Germano Santana (PT). Relembre

De acordo com informações preliminares, cerca de 60 aprovados num Concurso Público realizado em 2012, tinham sido empossados para seus respectivos cargos. Se passaram 12 anos da realização do Certame até a convocação dos aprovados. Chama atenção também o fato do gestor decidir convocar os aprovados já no final do mandato, gerando despesas para a gestão futura, no caso Teti Britto.

Com a decisão, além do afastamento dos servidores em questão, a prefeita tornou sem efeito o atos anteriores em relação à convocação. Confira:

DECRETO MUNICIPAL N.º 0039, DE 08 DE JANEIRO DE 2025. “Dispõe sobre a anulação do Edital de Convocação 01/2024, Edital n. 02/2024 e Portaria Municipal n. 27 de 18 de dezembro de 2024 e fixa outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE RIBEIRA DO AMPARO – ESTADO DA BAHIA, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO que a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos conforme dispõe a Súmula nº 473 do STF; (APÓS DIVERSOS CONSIDERANOS) …DECRETA: Art. 1º – Anula e, por consequência, torna sem efeito o Edital de Convocação n.º 01/2024, o Edital n.º 02/2024 e a Portaria Municipal n.º 27 de 18 de dezembro de 2024, ficando anulados também todos os demais atos administrativos oriundos desses atos administrativos. Art. 2º. Com a anulação do Edital de Convocação n.º 01/2024, o Edital n.º 02/2024 e a Portaria Municipal n.º 27 de 18 de dezembro de 2024 ficam os servidores exonerados imediatamente de suas funções e, no caso de ainda estar exercendo atividades, fica determinado seu imediato afastamento das funções para que não gere mais qualquer despesa indevida ao Município. Art. 3º. O cargo ocupado pelos servidores nos artigos anteriores fica declarado vago. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos, à data da publicação dos atos administrativos anulados, revogando-se todas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Ribeira do Amparo – Estado da Bahia, 08 de janeiro de 2025. TETIANA DE PAULA FONTES CEDRO BRITTO.Prefeita Municipal

Redação: Portal Alerta

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo