Justiça recebe denúncia de Fraude Eleitoral em Ribeira do Pombal-BA e oposição pode perder a única vaga na Câmara. Entenda!

Uma ação que tramita na 110ª Zona Eleitoral em Ribeira do Pombal-BA pede a cassação do Demonstrativo de Regularidades de Atos Partidários (DRAP) da Federação Partidária Brasil da Esperança, referente ao pleito 2024, nas eleições municipais da cidade.

A ação é de autoria do vereador Reinivaldo Castro dos Santos (Nego Ri), do MDB, que não conseguiu se reeleger, porém ocupa a primeira suplência. A fundamentação para a denúncia, tem por base a Lei das Eleições nº 9.504/1997, que assegura o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidatos do mesmo sexo. Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral aprovou a súmula 73 que trata da caracterização de fraudes à cota de gênero. Entre os elementos de fraude estão: votação zerada ou inexpressiva; prestação de contas zerada; padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.

No caso em tela, “Nego Ri”, que será o principal beneficiários caso obtenha sucesso na ação, alega que a então candidata Nayanne Bastos de Souza (PC do B), concorreu nas últimas eleições com o intuito de fraudar a cota de gêneros, tendo em vista que a mesma não teria votado em si própria, já que não foi contabilizado voto pra ela em sua Sessão Eleitoral, além desta ter trabalhado para outro candidato.

No processo, além da cassação do DRAP, Reinivaldo pediu em caráter de Urgência (Liminar) a suspensão da diplomação dos envolvidos. O  juiz eleitoral Dr. Luiz Carlos Vilas Boas Andrade Junior, negou a urgência, porém abriu prazos para serem apresentadas as provas e defesas: “Considerando que a eleição pelo voto popular gera a presunção de legitimidade para o exercício do mandato, faz-se necessária para desconstituição desta presunção a demonstração da ilicitude, por meio de produção de provas robustas e seguras e da garantia do contraditório e da ampla defesa às partes envolvidas no litígio, não se mostrando, portando, plausível, em sede de cognição sumária, impedir a diplomação dos eleitos/suplentes, antes da instrução processual, com base em indicios de atos fraudulentos. Assim, indefiro o pedido de tutela de urgência. Intime-se a parte investigante da presente decisão. Proceda-se à citação dos investigados, nos termos do art. 22, I, “a”, da LC 64/90, para que apresentem defesa, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que deverão ser apresentados documentos e indicado rol de testemunhas, no máximo de 6 (seis). Se a defesa for instruída com documentos ou preliminares, o Cartório Eleitoral deverá intimar a parte investigante para se manifestar sobre eles, no prazo de 5 (cinco) dias. Ato contínuo, intime-se o Ministério Público Eleitoral para que, no prazo de 2 (dois) dias, apresente manifestação. Após, retornem-me os autos conclusos.” concluiu.  

Caso haja a cassação do DRAP, anula-se todos os votos destinados aos candidatos da Federação Brasil da Esperança, e automaticamente é feito um novo cálculo. Com isso, Pedro Paulo Alves de Andrade (Pedro de Agostinho), perde a vaga na Câmara, única da oposição, que passa a ser de Reinivaldo (Nego Ri).

Redação: Portal Alerta

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