Justiça Eleitoral julga improcedente processo contra Patrícia, prefeita eleita em Banzaê-BA. Oposição recorre!
O juiz Eleitoral da 110ª Zona Eleitoral, Dr. Luiz Carlos Vilas Boas Andrade Junior, julgou improcedente a ação que acusava a prefeita eleita de Banzaê-BA, Patrícia Nascimento Almeida.
A ação afirmava que teria promovido a sua candidatura, mediante a participação de servidores públicos em ato de campanha durante o horário de expediente, e que tal ato configuraria infração ao artigo 73, inciso III da Lei nº 9.5054/97, que veda o uso de servidores em atividades eleitorais durante o horário de trabalho.
Antes mesmo da decisão do juiz eleitoral, o Ministério Público opinou por duas vezes a respeito da ação. Inicialmente o MP se manifestou pela procedência da representação, sugerindo a prática de conduta vedada, porém ao analisar as manifestações da acusação e da defesa, se posicionou pela improcedência da representação.
Desta forma, Dr. Luiz Carlos Vilas Boas acatou o posicionamento do Ministério Público, e julgou pela a improcedência da representação.
De acordo com o Blog Montenius, o advogado José Ronaldo, representante da Coligação “Um Novo Caminho para Banzaê” já recorreu da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral.
Redação: Portal Alerta