Lei limita cobrança de taxa de esgoto em Jeremoabo BA
A Lei 677, de 14.05.2024, sancionada pelo Prefeito Municipal e de indicação do vereador Neguinho de Lié (PSD), após aprovação da Câmara Municipal de Jeremoabo BA, estabelece o limite máximo para fins de tarifação do serviço de esgotamento sanitário por parte da Concessionária de serviço.
Pela Lei, em seu Art. 1°, “Fica estabelecido o limite máximo de 40% (quarenta por cento) do valor do consumo de água para fins de cobrança de tarifa e/ou preços públicos aos usuários, incluindo pessoas físicas e jurídicas, por parte da concessionaria do serviço.
A Lei traz um Anexo com diversas situações com tarifas que variam de 20 a 40%.
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Fonte: Jeremoabo.com.br