Jeremoabo BA: Decisão do Juiz da Comarca não acompanha parecer do Ministério Público e Concurso está mantido

O Concurso Público de Jeremoabo-BA irá acontecer neste domingo (12).

Um Parecer do Ministério Púbico solicitava o deferimento do pedido do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JEREMOABO BAHIA – SINPROJER pela suspensão do Concurso.

 Porém a Decisão de Dr. Paulo Eduardo de Menezes Moreira, Juiz de Direito da Comarca de Jeremoabo BA, INDEFERIU a tutela de urgência e mantém a realização do Concurso Público para o próximo domingo.

Em sua análise, contestou argumentações da peça judicial do SINPROJER, esclarecendo que inexiste perigo de dano com o indeferimento da antecipação de tutela pretendida, uma vez que o certame ainda está longe de findar, visto que sua primeira fase ainda ocorrerá no dia 12/05/2024 próximo, pelo que, surgindo maiores elementos que indiquem vícios do procedimento licitatório ou na condução do concurso, nada impede que o autor, por fatos novos, possa requerer as medidas cabíveis para fins de suspensão do certame, na fase em que estiver, ou de eventual contratação dos aprovados.

Ainda,  Dr. Paulo descaracterizou alguns pedidos, quanto a:

INAPTIDÃO DA EMPRESA CONTRATADA: “Assim, o simples fato de o objeto social da empresa não coincidir precisamente com o objeto central da licitação não é motivo suficiente para sua inabilitação”.

AUSÊNCIA DE PRAZO MÍNIMO DE 120 DIAS ENTRE A PUBLICAÇÃO DO EDITAL E A REALIZAÇÃO DAS PROVAS: “Ora, referido prazo, aqui emprestado do Decreto Federal n. 9.739/2019, não encontra aplicação ao presente caso. Isto porque o prazo previsto na normativa federal se justifica ante as peculiaridades dos concursos realizados pela União… Ao pretendente à vaga que se mantém alerta e em constante preparação, a quantidade de dias entre a publicação do edital e a realização das provas, pouca ou nenhuma diferença faz…

 CLIQUE AQUI PARA LER A DECISÃO COMPLETA

Fonte: Jeremoabo.com

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