Com aumento significativo de casos graves de Covid-19, Decreto Municipal estabelece uma semana de Lockdown em Cipó-BA
O prefeito de Cipó-BA, José Marques dos Reis (Marquinhos do Itapicuru), publicou o Decreto Municipal 351/2021, na última quinta-feira (03), em que estabelece medidas de combate a Covid-19 (Coronavírus) na cidade.
Entre as causas para o Decreto, está o crescente número de casos graves de Coronavírus no município, fazendo com que o Sistema de Saúde receba uma demanda de pacientes acima da capacidade de atendimento adequado.
O decreto que passou a valer na última quinta-feira, e tem previsão de término na próxima quinta-feira (10).
PODERÁ FUNCIONAR:
- Hospitais para serviços de emergência e urgência;
- Centro de Covid-19;
- Laboratórios para apoio diagnóstico a Covid-19;
- Postos de Combustíveis;
- Funerárias;
- Serviços de Telecomunicações e internet, sendo vedado atendimento ao público presencial;
- Serviços de segurança públicos e privados;
- Limpeza pública; e
- Padarias (comercialização de pães e biscoitos, vedada a venda de lanches e outros produtos, com funcionamento apenas entre 06hs às 09hs e 16hs às 18hs.
SOMENTE DELIVERY:
- Farmácias;
- Água e gás;
- Mercados (Gêneros alimentícios e limpeza);
- Padarias; e
- Açougues
NÃO PODERÁ FUNCIONAR:
- Restaurantes, lanchonetes, pizzarias, sorveterias, açaí, churrascarias e afins (mesmo em Delivery);
- Venda de bebida alcoólica (mesmo em Delivery);
- Circulação de veículos transportando bebidas alcoólicas;
- Prática de atividades esportivas coletivas ou individuais, amadoras ou oficiais;
- Academias e estabelecimentos voltados a realização de atividades físicas;
- Eventos e atividades, independente do número de participantes que envolvam aglomerações de pessoas (cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica;
- Realização de shows e festas, independente do número de pessoas;
- Cultos religiosos;
- Acesso aos parques aquáticos, à cascata de águas termais, orla ou margens do Rio Itapicuru (banho ou recreação);
- Centros de estética, barbearias, salões de beleza, e cabeleireiros;
- Bancos, lotéricas, e correspondentes bancários; e
- Clínicas médicas, consultórios odontológicos, laboratórios de prótese, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia, exceto em situações emergenciais.
Além disso o Decreto prevê aplicação de multas para proprietários de imóveis onde seja flagrado qualquer tipo de evento.
Confira AQUI o Decreto na íntegra!
Redação: Portal Alerta
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