Entenda o que pode e o que não pode com o novo Decreto Estadual, em vigor desde a última sexta-feira, 26
Diferente do que muitos imaginam, o Decreto Estadual Nº 20.254 de 25 de fevereiro de 2021, não proíbe a livre circulação de pessoas durante o período diurno. Porém, tal decisão restringiu o funcionamento de diversos estabelecimentos comerciais, bem como restringiu a venda de bebida alcoólica, das 18:00hs de sexta-feira, 26 até a segunda-feira, 1º.
O PORTAL ALERTA fez um breve resumo do que poderá ser feito, e o que não poderá ser feito neste período.
CONFIRA:
Decreto Nº 20254 de 25 de fevereiro de 2021, o Governador Rui Costa decretou que:
“Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, de 26 de fevereiro até 01 de março de 2021, em todo o território do Estado da Bahia, em conformidade com as condições estabelecidas nos respectivos Decretos Municipais.”
- Funcionários e servidores ligados a saúde e segurança pública, a caminho das suas atividades laborais, estão isentos de tais restrições, assim como pessoas que necessitem dos referidos serviços, e comprovem necessidade de urgência.
Poderá funcionar neste período
– Terminais Rodoviários, bem como a locomoção de funcionários para a operacionalização -destas atividades
– Serviço de Limpeza Pública e manutenção urbana
– Serviços Delivery de farmácias e entregas de manutenção
– Atividades profissionais de transporte privado de passageiros
– Serviços essenciais de saúde, alimentos (incluindo feiras livres), segurança, obras (unidades de saúde)
– Energia, saneamento básico, e comunicação
– Serviço delivery de alimentos (até as 24h)
Deverá ser fechado entre os dias 26 e 1º:
– Comércio de Rua, as 17h
– Bares e Restaurantes com atendimento presencial, e venda de bebida alcóolica sobre qualquer hipótese (inclusive delivery), as 18h
– Lojas e demais centros comerciais, as 19h
– Durante a vigência do decreto, não poderão haver aglomerações quer sejam de cunho esportivo, religioso, ou lazer, que gerem aglomerações.
Obs: Procedimento estético não são considerados serviços essenciais de saúde.
A Polícia Militar da Bahia – PMBA apoiará as medidas necessárias adotadas nos Municípios, tendo em vista o disposto neste Decreto, em conjunto com Guardas Municipais.
Redação: Portal Alerta
#fiqueemcasa
#usemascaras
–