Entenda o que pode e o que não pode com o novo Decreto Estadual, em vigor desde a última sexta-feira, 26

Diferente do que muitos imaginam, o Decreto Estadual Nº 20.254 de 25 de fevereiro de 2021, não proíbe a livre circulação de pessoas durante o período diurno. Porém, tal decisão restringiu o funcionamento de diversos estabelecimentos comerciais, bem como restringiu a venda de bebida alcoólica, das 18:00hs de sexta-feira, 26 até a segunda-feira, 1º.

O PORTAL ALERTA fez um breve resumo do que poderá ser feito, e o que não poderá ser feito neste período.

CONFIRA:

Decreto Nº 20254 de 25 de fevereiro de 2021, o Governador Rui Costa decretou que:

“Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, de 26 de fevereiro até 01 de março de 2021, em todo o território do Estado da Bahia, em conformidade com as condições estabelecidas nos respectivos Decretos Municipais.”

  • Funcionários e servidores ligados a saúde e segurança pública, a caminho das suas atividades laborais, estão isentos de tais restrições, assim como pessoas que necessitem dos referidos serviços, e comprovem necessidade de urgência.

Poderá funcionar neste período

– Terminais Rodoviários, bem como a locomoção de funcionários para a operacionalização -destas atividades

– Serviço de Limpeza Pública e manutenção urbana

– Serviços Delivery de farmácias e entregas de manutenção

– Atividades profissionais de transporte privado de passageiros

– Serviços essenciais de saúde, alimentos (incluindo feiras livres), segurança, obras (unidades de saúde)

– Energia, saneamento básico, e comunicação

– Serviço delivery de alimentos (até as 24h)

Deverá ser fechado entre os dias 26 e 1º:

– Comércio de Rua, as 17h

– Bares e Restaurantes com atendimento presencial, e venda de bebida alcóolica sobre qualquer hipótese (inclusive delivery), as 18h

– Lojas e demais centros comerciais, as 19h

– Durante a vigência do decreto, não poderão haver aglomerações quer sejam de cunho esportivo, religioso, ou lazer, que gerem aglomerações.

Obs: Procedimento estético não são considerados serviços essenciais de saúde.

A Polícia Militar da Bahia – PMBA apoiará as medidas necessárias adotadas nos Municípios, tendo em vista o disposto neste Decreto, em conjunto com Guardas Municipais.

Redação: Portal Alerta

#fiqueemcasa

#usemascaras

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