Justiça acata denúncia de Propaganda eleitoral antecipada supostamente realizadas por pré-candidatos em Ribeira do Pombal-BA

No último sábado, 15, o juiz eleitoral da 110ª Zona Eleitoral de Ribeira do Pombal-BA, Dr. Paulo Henrique Santos Santana, aceitou a denúncia de Propaganda Eleitoral antecipada, de autoria do PSD (Partido Social Democrático), contra José Loureço Morais da Silva Junior (Zé Grilo), e Pedro Alexandre Nascimento Silva (Pedro Mel), pré-candidatos aos cargos de prefeito e vereador, respectivamente.

Na denúncia, foi relatado que no dia 30 de julho do corrente ano, os pré-candidatos participaram de uma live, denominada “live do Zé Grilo”, onde ambos pediram aos eleitores que realizassem o voto casado, ou seja, no candidato a prefeito e vereadores da oposição. Além disso, antes mesmo da live, foram realizadas publicidades através de materiais gráficos com dizeres considerados Campanha Eleitoral Antecipada.

Em sua decisão, Dr. Paulo Henrique determinou em caráter liminar, a retirada do vídeo da “live do Zé Grilo”, onde teria ocorrido o pedido de voto casado, sob a pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Além disso, aceitou a representação feita pelo PSD, de Propaganda Eleitoral Antecipada, ao mesmo tempo em que abriu prazo para os referidos pré-candidatos apresentarem suas respectivas defesas. Confira AQUI a decisão na íntegra!

O PORTAL ALERTA tentou acessar o vídeo em questão, porém o mesmo já havia sido retirado das redes sociais.

Derrotas Jurídicas

Antes mesmo das convenções eleitorais, o pré-candidato à prefeitura de Ribeira do Pombal-BA, José Lourenço Morais da Silva Junior (Zé Grilo), tem acumulado derrotas jurídicas.

Após ter as suas contas Exercício 2012 (período em que foi prefeito na cidade), rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, Zé Grilo viu a confirmação da decisão, realizada pela Câmara de Vereadores da cidade, em sessão virtual que ocorreu no dia 22 de maio do corrente ano. Tal decisão o deixou inelegível.

Desta forma, Zé Grilo resolveu recorrer à justiça, ingressando com uma ação na Comarca de Ribeira do Pombal-BA, solicitando a anulação da sessão da Câmara de Vereadores em que teve as suas contas rejeitadas. O juiz responsável pelo caso, Dr. Paulo Ramalho Pessoa de Andrade Campos Neto, negou o pedido do ex gestor, prevalecendo assim a decisão do legislativo pombalense.

Redação: Portal Alerta

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